Especial Dia dos Pais
Licença-paternidade é um direito !!!
O que é?
Quando nasce um filho, o pai tem direito a se afastar do trabalho por alguns dias para cuidar da família. Isso é a licença-paternidade.
Quem tem direito?
-Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
– Pais por nascimento ou adoção
– Quantos dias?
-São 5 dias corridos, contados a partir do 1º dia útil após o nascimento da criança ou adoção.
Os dias de licença podem ser maior?
Sim!
-Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, o pai pode ter até 20 dias de licença.
É preciso pedir e comprovar participação em atividades de paternidade responsável.
–Qual a base legal?
-Constituição Federal – art. 7º, XIX
-ADCT – art. 10, §1º
-Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
-Lei nº 11.770/2008 (Empresa Cidadã).
-Neste Dia dos Pais, compartilhe essa informação!
– Marque um pai que precisa saber disso.
-“Pai presente é pai com direitos garantidos!
Marque um pai e compartilhe essa informação no Dia dos Pais





