
Atenção, trabalhador e empregador! A forma como o salário é pago pode gerar sérias consequências jurídicas. Conheça os riscos e entenda por que a transparência na folha de pagamento é essencial para ambas as partes:
1. O que é salário complessivo?
É quando o empregador faz o pagamento de várias verbas trabalhistas (salário, horas extras, adicionais, etc.) de forma unificada, em um único valor no contracheque, sem detalhar o que está sendo pago. Isso impede a verificação correta dos direitos por parte do trabalhador.
2. Por que isso prejudica?
Para o empregado: torna-se praticamente impossível saber se está recebendo tudo o que lhe é devido.
Para o empregador: a falta de detalhamento pode gerar passivo trabalhista, já que a Justiça do Trabalho não considera válido esse tipo de pagamento. Mesmo que o valor tenha sido pago, ele pode ser cobrado novamente, pois a Justiça entende que o pagamento não foi feito corretamente.
Ou seja: quem paga sem clareza, corre o risco de pagar duas vezes.
3. O que diz a Justiça do Trabalho?
A Súmula 91 do TST é clara: é nula a cláusula contratual que estabelece o pagamento complessivo. A legislação exige que cada verba trabalhista seja discriminada no contracheque. Isso protege o trabalhador e dá segurança jurídica ao empregador.
Fique atento(a):
Para o trabalhador: confira sempre seu holerite e questione valores não especificados.
Para o empregador: evite práticas que comprometam a lisura do pagamento e previna ações trabalhistas.
Direitos respeitados começam com transparência e responsabilidade de ambos os lados.





