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Licença-paternidade é um direito !!!

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Especial Dia dos Pais
Licença-paternidade é um direito !!!

O que é?
Quando nasce um filho, o pai tem direito a se afastar do trabalho por alguns dias para cuidar da família. Isso é a licença-paternidade.

Quem tem direito?
-Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
– Pais por nascimento ou adoção

 Quantos dias?
-São 5 dias corridos, contados a partir do 1º dia útil após o nascimento da criança ou adoção.

Os dias de licença podem ser maior?
Sim!

-Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, o pai pode ter até 20 dias de licença.
É preciso pedir e comprovar participação em atividades de paternidade responsável.

Qual a base legal?
-Constituição Federal – art. 7º, XIX
-ADCT – art. 10, §1º
-Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
-Lei nº 11.770/2008 (Empresa Cidadã).

 -Neste Dia dos Pais, compartilhe essa informação!

– Marque um pai que precisa saber disso.

-“Pai presente é pai com direitos garantidos!
Marque um pai e compartilhe essa informação no Dia dos Pais

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