
Parte 1 – Exame Toxicológico: Dever Legal do Motorista Profissional
Você sabia que motoristas profissionais com vínculo empregatício têm a obrigação legal de realizar exames toxicológicos regularmente?
Conforme o art. 235-B, VII, da CLT, é dever do motorista se submeter:
- A exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias;
- Ao programa de controle de uso de drogas e álcool do empregador;
- Com periodicidade mínima de 2 anos e 6 meses.
Esses exames são exigência legal e podem inclusive ser aproveitados os realizados para o Código de Trânsito Brasileiro, desde que não tenham mais de 60 dias.
Parte 2 – Recusa ao Exame Toxicológico: Falta Grave!
Atenção! A recusa do empregado em realizar o exame toxicológico não é simples resistência — ela configura infração disciplinar.
De acordo com o parágrafo único do art. 235-B da CLT, essa recusa caracteriza falta grave e pode gerar penalizações legais.
O programa de controle de uso de drogas e álcool deve ser informado ao empregado, com sua ampla ciência, garantindo transparência e legitimidade.
Parte 3 – Justa Causa por Insubordinação
A recusa injustificada do motorista em realizar os exames toxicológicos pode levar à rescisão por justa causa, com base no art. 482, “h”, da CLT.
Esse dispositivo prevê a justa causa nos casos de ato de indisciplina ou de insubordinação, aplicável a quem desrespeita ordens legais do empregador — como a exigência de exame toxicológico.
Assim, o descumprimento desse dever pode resultar na perda de todos os direitos rescisórios típicos da demissão sem justa causa.
EXAME TOXICOLÓGICO: OBRIGAÇÃO LEGAL DO MOTORISTA PROFISSIONAL!
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Você sabia que motoristas empregados devem realizar exame toxicológico com janela de 90 dias? 🤯
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A cada 2 anos e 6 meses, é obrigatória a submissão a exame e ao programa de controle de drogas e álcool da empresa, conforme a CLT (art. 235-B, VII).
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E tem mais: recusar fazer o exame pode gerar consequências sérias!
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A recusa é considerada infração disciplinar, conforme o parágrafo único do art. 235-B da CLT.
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E se houver resistência injustificada…
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Pode dar justa causa, por ato de indisciplina ou insubordinação (art. 482, “h” da CLT).
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Motorista, cumpra essa obrigação e evite perder seus direitos trabalhistas!
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Marque um colega que precisa saber disso!
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