EXAME TOXICOLÓGICO: OBRIGAÇÃO LEGAL DO MOTORISTA PROFISSIONAL!
Parte 1 – Exame Toxicológico: Dever Legal do Motorista Profissional Você sabia que motoristas profissionais com vínculo empregatício têm a obrigação legal de realizar exames toxicológicos regularmente? Conforme o art. 235-B, VII, da CLT, é dever do motorista se submeter: Esses exames são exigência legal e podem inclusive ser aproveitados os realizados para o Código de Trânsito Brasileiro, desde que não tenham mais de 60 dias. Parte 2 – Recusa ao Exame Toxicológico: Falta Grave! Atenção! A recusa do empregado em realizar o exame toxicológico não é simples resistência — ela configura infração disciplinar. De acordo com o parágrafo único do art. 235-B da CLT, essa recusa caracteriza falta grave
